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ESPECIAL
COFINS
O STF marcou para a tarde desta quarta-feira (14) a conclusão
do julgamento de um processo que corre nos escaninhos do
tribunal há 23 anos, desde 1985. O veredicto vai definir o
tamanho da mordida da Cofins.
Depois hibernar por mais de duas décadas, o caso começou a ser
julgado em agosto de 2006. Porém, a sessão foi suspensa no
instante em que sete ministros já haviam votado. Seis dos
quais contra o governo. Num plenário de onze 11 togas, estava
feita a maioria.
Antes que a derrota do governo pudesse ser transformada em
sentença, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.
Que só agora retorna ao plenário, para deliberação final.
A perspectiva de confirmação da derrota deixa de cabelos
hirtos Lula e seus ministros econômicos. Prevalecendo a
maioria expressa em 2006, o governo amargará uma perda anual
de arrecadação de R$ 12 bilhões.
Não é só: o Tesouro terá de devolver às empresas o pedaço de
Cofins recolhido indevidamente nos últimos anos. Coisa de R$
76 bilhões em cálculo que recua seis anos no calendário.
É uma perda do tamanho de duas CPMFs. Ou, por outra: equivale
a mais de três vezes os R$ 21,4 bilhões de desoneração
tributária prometida por Lula na nova política industrial,
anunciada nesta segunda-feira (12), no Rio.
Vai abaixo o decálogo da encrenca, uma tentativa do repórter
de esmiuçar o processo para os navegantes:
1. A firma Auto
Americano, uma distribuidora de autopeças sediada em São
Paulo, foi ao Judiciário para questionar a base de cálculo da
Cofins. Trata-se da contribuição que financia os gastos
públicos com a seguridade social. Pela lei, incide sobre o
faturamento das empresas. Mas o cálculo da Cofins inclui o
valor do ICMS, imposto cobrado pelos Estados sobre a venda de
mercadorias e serviços;
2. A firma de autopeças
alegou que o ICMS é dinheiro do governo. Por isso, não deveria
ser contado como faturamento da empresa na hora de calcular a
Cofins. Julga daqui, decide dali, a causa foi parar no
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado em São Paulo.
Ali, a Auto Americano perdeu. Os juízes do TRF-3 deram ganho
de causa ao governo.
3. Inconformada, a
empresa recorreu ao STF, em 1985, ano em que o país ainda era
presidido por José Sarney. O processo foi à mesa do ministro
Marco Aurélio Mello. Que, em setembro de 1999, proferiu voto
favorável à empresa. Nelson Jobim, à época ainda ministro do
Supremo, pediu vista do processo. Alegou que precisava estudar
mais detidamente a matéria. Os autos foram à gaveta.
Permaneceram longe da luz do Sol até abril de 2006, quando
Jobim requereu aposentadoria do tribunal;
4. Em agosto de 2006, o
processo voltou ao plenário. Marco Aurélio manteve o voto de
1999. Anota o seguinte: “A base de cálculo da Cofins não pode
extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio,
ou seja, a parcela percebida [pela empresa] com a operação
mercantil ou similar.” Para ele, a inclusão do ICMS no
cálculo, faz com que a Cofins incida “não sobre o faturamento,
mas sobre outro tributo”. Era o início do tormento do governo;
5. Acompanharam o voto
de Marco Aurélio outros cinco ministros: Carmen Lúcia, Ricardo
Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda
Pertence. Estava feita a maioria a favor da empresa, contra o
Tesouro. Mas Gilmar Mendes, hoje presidente do STF, pediu
vista dos autos, adiando, de novo, o anúncio do veredicto;
6. Sentindo o cheiro de
queimado, o governo protocolou no STF, em outubro de 2007, uma
ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade). Trata-se de
recurso jurídico de que dispõe o presidente da República para
pedir ao Supremo que declare constitucional uma determinada
lei. No caso, a lei que permite a inclusão do ICMS na base de
cálculo da Cofins. A ação de Lula foi à mesa do ministro
Menezes Direito, que ainda não se pronunciou;
7. O que pretende o
governo com a sua ADC? Simples: deseja provocar o reinício do
julgamento daquele recurso que fora protocolado pela empresa
de autopeças. Tenta anular o placar de seis votos já
proferidos em desfavor das arcas do Tesouro. Aceitando a ação
de Lula, o STF reabre a discussão, retomando-a do ponto zero.
E os ministros teriam, em tese, a oportunidade de rever os
seus pontos de vista. Com um complicador: Sepúlveda Pertence,
um dos que votaram contra o governo, aposentou-se;
8. A
pauta da sessão desta
quarta-feira (14) inclui as duas ações –a do governo e a da
empresa. A ADC de Lula, protocolada sob o número 18, consta do
primeiro item. O RE (recurso especial) da vendedora de
autopeças, que leva o número 2407/85, é o segundo item;
9. Desde o final do ano
passado, o ministro Guido Mantega (Fazenda) e o advogado-geral
da União, José Antonio Dias Toffoli, peregrinam pelos
gabinetes dos ministros do STF. Tentam sensibilizá-los
esgrimindo contas bilionárias. Numa dessas visitas, Mantega
levou à mesa a informação de que, derrotado, o governo
perderia arrecadação anual de R$ 12 bilhões. Sem contar a
cifra que teria de devolver às empresas que movem centenas de
processos judiciais contra o governo. Estimou-os em R$ 60
bilhões. Um passivo que, no último mês de abril, foi
atualizada pelo advogado-geral Toffoli: R$ 76 bilhões.
10. Prevalecendo o
cenário de borrasca, a arrecadação corrente da Cofins começa a
ser roída imediatamente. Quanto ao passivo da conta de Toffoli,
vai se transformar, por impagável, num monturo de precatórios.
Mais um esqueleto acomodado nos armários do Estado. Resta
agora saber o que decidirá o STF. O Planalto reza para que os
ministros que já votaram dêem meia volta. Ou, na pior das
hipóteses, roga para que uma das togas o socorra com um novo e
redentor pedido de vista.
FONTE
- BLOG Josias de Souza

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