ESPECIAL COFINS

 

O STF marcou para a tarde desta quarta-feira (14) a conclusão do julgamento de um processo que corre nos escaninhos do tribunal há 23 anos, desde 1985. O veredicto vai definir o tamanho da mordida da Cofins.

 

Depois hibernar por mais de duas décadas, o caso começou a ser julgado em agosto de 2006. Porém, a sessão foi suspensa no instante em que sete ministros já haviam votado. Seis dos quais contra o governo. Num plenário de onze 11 togas, estava feita a maioria.

 

Antes que a derrota do governo pudesse ser transformada em sentença, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. Que só agora retorna ao plenário, para deliberação final.

 

A perspectiva de confirmação da derrota deixa de cabelos hirtos Lula e seus ministros econômicos. Prevalecendo a maioria expressa em 2006, o governo amargará uma perda anual de arrecadação de R$ 12 bilhões.

 

Não é só: o Tesouro terá de devolver às empresas o pedaço de Cofins recolhido indevidamente nos últimos anos. Coisa de R$ 76 bilhões em cálculo que recua seis anos no calendário.

 

É uma perda do tamanho de duas CPMFs. Ou, por outra: equivale a mais de três vezes os R$ 21,4 bilhões de desoneração tributária prometida por Lula na nova política industrial, anunciada nesta segunda-feira (12), no Rio.

 

Vai abaixo o decálogo da encrenca, uma tentativa do repórter de esmiuçar o processo para os navegantes:

 

1. A firma Auto Americano, uma distribuidora de autopeças sediada em São Paulo, foi ao Judiciário para questionar a base de cálculo da Cofins. Trata-se da contribuição que financia os gastos públicos com a seguridade social. Pela lei, incide sobre o faturamento das empresas. Mas o cálculo da Cofins inclui o valor do ICMS, imposto cobrado pelos Estados sobre a venda de mercadorias e serviços;

 

2. A firma de autopeças alegou que o ICMS é dinheiro do governo. Por isso, não deveria ser contado como faturamento da empresa na hora de calcular a Cofins. Julga daqui, decide dali, a causa foi parar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado em São Paulo. Ali, a Auto Americano perdeu. Os juízes do TRF-3 deram ganho de causa ao governo.

 

3. Inconformada, a empresa recorreu ao STF, em 1985, ano em que o país ainda era presidido por José Sarney. O processo foi à mesa do ministro Marco Aurélio Mello. Que, em setembro de 1999, proferiu voto favorável à empresa. Nelson Jobim, à época ainda  ministro do Supremo, pediu vista do processo. Alegou que precisava estudar mais detidamente a matéria. Os autos foram à gaveta. Permaneceram longe da luz do Sol até abril de 2006, quando Jobim requereu aposentadoria do tribunal;

 

4. Em agosto de 2006, o processo voltou ao plenário. Marco Aurélio manteve o voto de 1999. Anota o seguinte: “A base de cálculo da Cofins não pode extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela percebida [pela empresa] com a operação mercantil ou similar.” Para ele, a inclusão do ICMS no cálculo, faz com que a Cofins incida “não sobre o faturamento, mas sobre outro tributo”. Era o início do tormento do governo;

 

5. Acompanharam o voto de Marco Aurélio outros cinco ministros: Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Estava feita a maioria a favor da empresa, contra o Tesouro. Mas Gilmar Mendes, hoje presidente do STF, pediu vista dos autos, adiando, de novo, o anúncio do veredicto;

 

6. Sentindo o cheiro de queimado, o governo protocolou no STF, em outubro de 2007, uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade). Trata-se de recurso jurídico de que dispõe o presidente da República para pedir ao Supremo que declare constitucional uma determinada lei. No caso, a lei que permite a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. A ação de Lula foi à mesa do ministro Menezes Direito, que ainda não se pronunciou;

 

7. O que pretende o governo com a sua ADC? Simples: deseja provocar o reinício do julgamento daquele recurso que fora protocolado pela empresa de autopeças. Tenta anular o placar de seis votos já proferidos em desfavor das arcas do Tesouro. Aceitando a ação de Lula, o STF reabre a discussão, retomando-a do ponto zero. E os ministros teriam, em tese, a oportunidade de rever os seus pontos de vista. Com um complicador: Sepúlveda Pertence, um dos que votaram contra o governo, aposentou-se;

 

8. A pauta da sessão desta quarta-feira (14) inclui as duas ações –a do governo e a da empresa. A ADC de Lula, protocolada sob o número 18, consta do primeiro item. O RE (recurso especial) da vendedora de autopeças, que leva o número 2407/85, é o segundo item;

 

9. Desde o final do ano passado, o ministro Guido Mantega (Fazenda) e o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, peregrinam pelos gabinetes dos ministros do STF. Tentam sensibilizá-los esgrimindo contas bilionárias. Numa dessas visitas, Mantega levou à mesa a informação de que, derrotado, o governo perderia arrecadação anual de R$ 12 bilhões. Sem contar a cifra que teria de devolver às empresas que movem centenas de processos judiciais contra o governo. Estimou-os em R$ 60 bilhões. Um passivo que, no último mês de abril, foi atualizada pelo advogado-geral Toffoli: R$ 76 bilhões.

 

10. Prevalecendo o cenário de borrasca, a arrecadação corrente da Cofins começa a ser roída imediatamente. Quanto ao passivo da conta de Toffoli, vai se transformar, por impagável, num monturo de precatórios. Mais um esqueleto acomodado nos armários do Estado. Resta agora saber o que decidirá o STF. O Planalto reza para que os ministros que já votaram dêem meia volta. Ou, na pior das hipóteses, roga para que uma das togas o socorra com um novo e redentor pedido de vista.

 

FONTE - BLOG Josias de Souza

 


 

 

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